Há dois anos, a Sociedade Portuguesa de Pediatria tomou uma posição pública sobre alguns documentos e atestados médicos para a matrícula escolar de crianças, exigidos especialmente em creches e infantários particulares ou IPSS. Embora na altura houvesse algumas manifestações das entidades competentes em promover algumas alterações a estas exigências, tanto quanto se sabe, estas situações poderão continuar a ocorrer. Desse modo, é bom alertar os pais de que estes documentos pedidos pelas escolas, pouca ou nenhuma utilidade têm, sendo até desprovidos de sentido. Convém ler:
Comunicado da direcção da Sociedade Portuguesa de Pediatria
Todos os anos, aquando das matrículas escolares os pais defrontam-se com uma multiplicidade de exigências burocráticas, certamente respeitáveis, mas cuja finalidade não é imediatamente compreensível.
Uma delas é a declaração médica de robustez física, ausência de doenças infecto-contagiosas e cumprimento do Plano Nacional de Vacinas.
A frequência de um estabelecimento escolar é um direito das crianças e das famílias e, durante parte da infância e adolescência, uma obrigação. Os pais devem ser responsáveis pela saúde dos filhos, e as crianças e adolescentes devem ser examinadas com a periodicidade recomendada pelo Boletim de Saúde Infantil. O cumprimento do esquema vacinal é um motivo de orgulho dos nossos Cuidados Primários de Saúde. A comunicação dos médicos com as escolas é desejável. O que se contesta é a utilidade de, periodicamente, os pais terem de entregar para um qualquer depósito escolar, uma declaração vazia de conteúdo e de sentido sobre a qual a SPP já antes se tinha pronunciado, nomeadamente através da sua Secção de Pediatria Ambulatória.
Alguns estabelecimentos de ensino aumentaram a parada e, sempre invocando um despacho normativo, pedem agora o grupo sanguíneo das crianças a matricular. Esclarece-se que este requisito é, mais uma vez, desprovido de sentido.
O conhecimento do grupo sanguíneo não confere qualquer vantagem ao seu portador, mesmo em situação de emergência. A administração de sangue é de competência hospitalar e os laboratórios administram-no, quando necessário, após provas de compatibilidade, ou, em situações muito raras de extrema urgência, recorrem a sangue compatível. Por outro lado a determinação do grupo exige a colheita de sangue, experiência que deve ser reservada às situações em que haja melhor indicação.
Finalmente, o grupo sanguíneo representa um dado pessoal, que cabe aos pais e à criança decidir quando, e em que circunstâncias, deve ser conhecido.
A Sociedade Portuguesa de Pediatria alerta os pais para a ilegitimidade destes pedidos aquando das matrículas escolares e recomenda aos médicos que não emitam declarações sem razões plenamente justificadas pelos interesses das crianças.
Direcção da Sociedade Portuguesa de Pediatria
(originalmente divulgado a 16 de Junho de 2008)
Como mãe de uma bebé que faz amanhã 5 meses, digo que me fez muita confusão ver no boletim de inscrição do infantário o campo para preencher o grupo sanguíneo da criança. Claro que não o preenchi pois não faço ideia qual é pois a bebé nunca tirou sangue.
ResponderEliminarCuriosa a postura em relação ao boletim de vacinas, que no nosso caso, não está preenchido pois ela ainda não foi vacinada. Explicámos que, por opção pessoal, tomámos a decisão de vacinar a bebé não só mais tarde do que o plano indica mas também com um menor número de vacinas do que as que constam no plano nacional de vacinação. A resposta foi muito simples: por nós, tudo bem. Caso surja uma inspecção da Seg. Social ao processo das crianças, é possível que lhe tenhamos que pedir mais alguma documentação.
Aliás, a Seg. Social foi o pretexto para pedir uma declaração absolutamente supérfula para nós e para a pediatra mas essencial para o infantário - "...declaro que a criança está em condições óptimas para frequentar o infantário..."
Que "bicho-papão" é este da Seg. Social que impõe este tipo de documentos e procedimentos?
E até que ponto é a Seg. Social que pede e não apenas a cabeça da pessoa que gere o estabelecimento?
Ficamos a aguardar...
As vacinas são a medida de saúde pública com melhor relação custo-efectividade na redução da mortalidade e no crescimento da população mundial a seguir à agua potável.
ResponderEliminarAdiar uma vacinação ou subvacinar com um menor numero de doeses equivale a poder colocar em perigo não só a saude da criança em questão mas também a de outras crianças. Veja-se o exemplo da tosse convulsa que necessita de uma primovacinação aos 2, 4 e 6 meses de idade e posteriormente de reforços. Uma doença do passado? Não. Tem reemergido em todo o mundo e tambem em Portugal. Quantas pessoas que tossem estão a contagiar os outros? Ja pensaram que quando vimos ou ouvimos alguem a tossir pode estar a transmitir a bacteria que provoca tosse convulsa? Quem já viu uma criança com tosse convulsa sabe que não deve haver escolha em a proteger da doença..
E o mesmo para as outras doenças preveniveis pelas vacinação do Programa Nacional de Vacinação. Por favor, vacine os seus filhos.
Patrícia, Não há nenhuma exigência da Segurança social e, mesmo que houvesse, não teria qualquer interesse ou razoabilidade. De facto, quais são as condições 'óptimas' para frequentar o infantário? Em casos especiais pode ser benéfico o diálogo entre o pediatra e o infantário, mas seguramente que essa ligação não passa pela fórmula vazia de uma declaração deste tipo.
ResponderEliminarJá quanto às vacinas permita-me que discorde do seu adiamento. Em vários casos, p.ex. relativamente à Tosse Convulsa, à gastroenterite aguda a Rotavírus, à infecção por Pneumococo ou Meningococo, quanto mais precoce a imunização melhor, pois o maior risco de doença ocorre nos primeiros anos de vida. Já agora : é possível saber de que vacinas prescindiria e porquê?
Cumprimentos e obrigado pelo seu comentário .
Luís Januário
Como profª, digo-vos que a maioria dessas declarações médicas são autênticas tretas.
ResponderEliminarQuando li o comentário da Patricia S. mudei logo de opinião quanto a estes pedidos, que ao ler o texto me pareceram de facto desnecessários. Se há pais que não ministram as vacinas aos filhos...então a exigência destes documentos não só faz sentido como deveriam permitir às escolas vedar o acesso dessas crianaças que podem pôr em risco toda uma comunidade escolar. Se assumem a opção de não vacinar os filhos, então têm que assumir que podem ficar com eles em casa. Quanto ao grupo sanguíneo a menos que tenha nascido em casa está no boletim de saúde da criança. O trste é feito à nascença em qualquer hospital.
ResponderEliminarpara o último comentador anónimo, venho só informar que não é verdade que o teste ao grupo sanguíneo seja feito por rotina no nascimento em qualquer hospital. aliás, a maior parte das crianças pequenas nunca foi viu identificado o seu grupo sanguíneo pois nunca foi necessario essa prova. Que aliás... como bem refere o texto é perfeitamente inútil! Para quê um papelinho na escola a dizer que a criança tem o grupo de sangue X, quando em real situação de emergencia no hospital ninguém lhe vai dar uma transfusão sem fazer uma contraprova no local.. São burocracias, exageros e pior, sofrimentos desnecessários com análises inuteis, que querem impingir as crianças.. E sim estes documentos atentam contra a privacidade, bom senso e interesse das crianças.. Paula P.
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