quinta-feira, 17 de junho de 2010

Documentos médicos nas matrículas escolares

Há dois anos, a Sociedade Portuguesa de Pediatria tomou uma posição pública sobre alguns documentos e atestados médicos para a matrícula escolar de crianças, exigidos especialmente em creches e infantários particulares ou IPSS. Embora na altura houvesse algumas manifestações das entidades competentes em promover algumas alterações a estas exigências, tanto quanto se sabe, estas situações poderão continuar a ocorrer. Desse modo, é bom alertar os pais de que estes documentos pedidos pelas escolas, pouca ou nenhuma utilidade têm, sendo até desprovidos de sentido. Convém ler:  

Comunicado da direcção da Sociedade Portuguesa de Pediatria

Todos os anos, aquando das matrículas escolares os pais defrontam-se com uma multiplicidade de exigências burocráticas, certamente respeitáveis, mas cuja finalidade não é imediatamente compreensível.

Uma delas é a declaração médica de robustez física, ausência de doenças infecto-contagiosas e cumprimento do Plano Nacional de Vacinas.

A frequência de um estabelecimento escolar é um direito das crianças e das famílias e, durante parte da infância e adolescência, uma obrigação. Os pais devem ser responsáveis pela saúde dos filhos, e as crianças e adolescentes devem ser examinadas com a periodicidade recomendada pelo Boletim de Saúde Infantil. O cumprimento do esquema vacinal é um motivo de orgulho dos nossos Cuidados Primários de Saúde. A comunicação dos médicos com as escolas é desejável. O que se contesta é a utilidade de, periodicamente, os pais terem de entregar para um qualquer depósito escolar, uma declaração vazia de conteúdo e de sentido sobre a qual a SPP já antes se tinha pronunciado, nomeadamente através da sua Secção de Pediatria Ambulatória.


Alguns estabelecimentos de ensino aumentaram a parada e, sempre invocando um despacho normativo, pedem agora o grupo sanguíneo das crianças a matricular. Esclarece-se que este requisito é, mais uma vez, desprovido de sentido.


O conhecimento do grupo sanguíneo não confere qualquer vantagem ao seu portador, mesmo em situação de emergência. A administração de sangue é de competência hospitalar e os laboratórios administram-no, quando necessário, após provas de compatibilidade, ou, em situações muito raras de extrema urgência, recorrem a sangue compatível. Por outro lado a determinação do grupo exige a colheita de sangue, experiência que deve ser reservada às situações em que haja melhor indicação.

Finalmente, o grupo sanguíneo representa um dado pessoal, que cabe aos pais e à criança decidir quando, e em que circunstâncias, deve ser conhecido.


A Sociedade Portuguesa de Pediatria alerta os pais para a ilegitimidade destes pedidos aquando das matrículas escolares e recomenda aos médicos que não emitam declarações sem razões plenamente justificadas pelos interesses das crianças.


Direcção da Sociedade Portuguesa de Pediatria

(originalmente divulgado a 16 de Junho de 2008)

6 comentários:

  1. Como mãe de uma bebé que faz amanhã 5 meses, digo que me fez muita confusão ver no boletim de inscrição do infantário o campo para preencher o grupo sanguíneo da criança. Claro que não o preenchi pois não faço ideia qual é pois a bebé nunca tirou sangue.
    Curiosa a postura em relação ao boletim de vacinas, que no nosso caso, não está preenchido pois ela ainda não foi vacinada. Explicámos que, por opção pessoal, tomámos a decisão de vacinar a bebé não só mais tarde do que o plano indica mas também com um menor número de vacinas do que as que constam no plano nacional de vacinação. A resposta foi muito simples: por nós, tudo bem. Caso surja uma inspecção da Seg. Social ao processo das crianças, é possível que lhe tenhamos que pedir mais alguma documentação.
    Aliás, a Seg. Social foi o pretexto para pedir uma declaração absolutamente supérfula para nós e para a pediatra mas essencial para o infantário - "...declaro que a criança está em condições óptimas para frequentar o infantário..."
    Que "bicho-papão" é este da Seg. Social que impõe este tipo de documentos e procedimentos?
    E até que ponto é a Seg. Social que pede e não apenas a cabeça da pessoa que gere o estabelecimento?
    Ficamos a aguardar...

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  2. As vacinas são a medida de saúde pública com melhor relação custo-efectividade na redução da mortalidade e no crescimento da população mundial a seguir à agua potável.
    Adiar uma vacinação ou subvacinar com um menor numero de doeses equivale a poder colocar em perigo não só a saude da criança em questão mas também a de outras crianças. Veja-se o exemplo da tosse convulsa que necessita de uma primovacinação aos 2, 4 e 6 meses de idade e posteriormente de reforços. Uma doença do passado? Não. Tem reemergido em todo o mundo e tambem em Portugal. Quantas pessoas que tossem estão a contagiar os outros? Ja pensaram que quando vimos ou ouvimos alguem a tossir pode estar a transmitir a bacteria que provoca tosse convulsa? Quem já viu uma criança com tosse convulsa sabe que não deve haver escolha em a proteger da doença..
    E o mesmo para as outras doenças preveniveis pelas vacinação do Programa Nacional de Vacinação. Por favor, vacine os seus filhos.

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  3. Patrícia, Não há nenhuma exigência da Segurança social e, mesmo que houvesse, não teria qualquer interesse ou razoabilidade. De facto, quais são as condições 'óptimas' para frequentar o infantário? Em casos especiais pode ser benéfico o diálogo entre o pediatra e o infantário, mas seguramente que essa ligação não passa pela fórmula vazia de uma declaração deste tipo.
    Já quanto às vacinas permita-me que discorde do seu adiamento. Em vários casos, p.ex. relativamente à Tosse Convulsa, à gastroenterite aguda a Rotavírus, à infecção por Pneumococo ou Meningococo, quanto mais precoce a imunização melhor, pois o maior risco de doença ocorre nos primeiros anos de vida. Já agora : é possível saber de que vacinas prescindiria e porquê?
    Cumprimentos e obrigado pelo seu comentário .
    Luís Januário

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  4. Como profª, digo-vos que a maioria dessas declarações médicas são autênticas tretas.

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  5. Quando li o comentário da Patricia S. mudei logo de opinião quanto a estes pedidos, que ao ler o texto me pareceram de facto desnecessários. Se há pais que não ministram as vacinas aos filhos...então a exigência destes documentos não só faz sentido como deveriam permitir às escolas vedar o acesso dessas crianaças que podem pôr em risco toda uma comunidade escolar. Se assumem a opção de não vacinar os filhos, então têm que assumir que podem ficar com eles em casa. Quanto ao grupo sanguíneo a menos que tenha nascido em casa está no boletim de saúde da criança. O trste é feito à nascença em qualquer hospital.

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  6. para o último comentador anónimo, venho só informar que não é verdade que o teste ao grupo sanguíneo seja feito por rotina no nascimento em qualquer hospital. aliás, a maior parte das crianças pequenas nunca foi viu identificado o seu grupo sanguíneo pois nunca foi necessario essa prova. Que aliás... como bem refere o texto é perfeitamente inútil! Para quê um papelinho na escola a dizer que a criança tem o grupo de sangue X, quando em real situação de emergencia no hospital ninguém lhe vai dar uma transfusão sem fazer uma contraprova no local.. São burocracias, exageros e pior, sofrimentos desnecessários com análises inuteis, que querem impingir as crianças.. E sim estes documentos atentam contra a privacidade, bom senso e interesse das crianças.. Paula P.

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