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quinta-feira, 22 de março de 2012

Vacinas Prevenar 13 e Rota Teq

Comunicado da Comissão de Vacinas da Sociedade Portuguesa de Pediatria e da Sociedade de Infecciologia Pediátrica: 

A Comissão de Vacinas da Sociedade Portuguesa de Pediatria (SPP) e da Sociedade de Infecciologia Pediátrica (SIP) teve conhecimento através da Circular Informativa nº 069 de 19/03/2012 do Infarmed que (transcrito de circular):

“Na sequência da receção de uma notificação de suspeita de reação adversa grave, o Infarmed, como medida de precaução, determina a suspensão imediata de utilização das seguintes vacinas:
- RotaTeq, solução oral, lote nº 1590AA/0671579, prazo de validade 31/05/2013
- Prevenar 13, suspensão injetável, lote nº F73745 (917690), prazo de validade 31/05/2014

Atendendo a que estes medicamentos são dispensados em farmácias e administrados por profissionais de saúde, as entidades que possuam estes lotes de medicamentos não os devem dispensar ou administrar, até que seja concluída a avaliação resultante da presente situação. “

A comissão de vacinas da SPP e da SIP informa que este é um procedimento normal quando é relatado um acontecimento grave que ocorre nos dias após a administração de vacinas e que diz respeito só aos lotes envolvidos, não estando provada qualquer ligação entre as administrações de vacina e o evento ocorrido.
A comissão de vacinas da SPP e da SIP, reforça que as vacinas Rota Teq e Prevenar 13 são vacinas com elevado padrão de segurança, documentadas pelos estudos científicos realizados no pré e pós comercialização.

As vacinas Rota Teq e Prevenar 13 são eficazes no combate à infeção grave respetivamente por rotavirus e por pneumococo pelo que, fora os lotes suspensos e indicados na circular de 19/03/2012 do Infarmed, as recomendações da sua administração devem manter-se.

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Medicamentos manipulados comparticipados a 30%

Foi publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 242 — 16 de Dezembro de 2010 a nova tabela de medicamentos manipulados com comparticipação a 30%.

Esta publicação representa o culminar de um processo de quase quatro anos que contou com os esforços conjuntos da Comissão do Medicamento da Sociedade Portuguesa de Pediatria (SPP), do grupo do medicamento da Comissão Nacional da Saúde Materna, da Criança e do Adolescente, e a intervenção directa do Conselho Directivo da  ARSNorte, IP,  junto do Infarmed, para além do envolvimento de pais de crianças doentes. Estas entidades envidaram esforços conjuntos com entrevistas no Infarmed e entrega de processos organizados com base em  documentos e inquéritos  aos pediatras sobre os fármacos que, em sua opinião, deviam obter comparticipação do Estado.

Este apoio ainda não é o ideal, já que, de acordo com a responsável pela Comissão do Medicamento da SPP, Helena Jardim, o pretendido era a comparticipação de 50% do custo dos fármacos, mas, tendo em conta a conjuntura actual, “representa já uma grande ajuda para muitas crianças e famílias”. 

Os medicamentos manipulados são fármacos processados especialmente para crianças, em fórmulas adaptadas especialmente para a idade pediátrica (por não existirem em suspensões, soluções ou xaropes) e que, por serem processados manualmente nas farmácias e de forma individualizada para cada doente, são muito caros. Acresce a esta realidade o facto de que a  maior parte das crianças que exigem estes fármacos são as portadoras de doenças crónicas que necessitam, por vezes, de vários destes preparados, de forma prolongada e com frequentes reajustes das dosagens  pelo que os custos para as famílias são muitas vezes incomportáveis. É de realçar que a literatura científica sublinha que as doenças crónicas são significativamente mais prevalentes entre as classes mais desfavorecidas pelo que a não comparticipação destes medicamentos representava um acréscimo a este grave problema social.

A SPP reconhece a importância deste apoio para as crianças com doenças crónicas e suas  famílias e, de acordo com Helena Jardim, “Fica a sensação gratificante de que, em união e com objectivos válidos e bem identificados, se podem minorar  dificuldades”.


terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Aleitamento Materno: Comunicado da Sociedade Portuguesa de Pediatria

Foi há dias publicada uma notícia no Jornal Público com o título “Cientistas contrariam recomendações de leite materno”. Tal notícia, pelo modo como foi apresentada, poderá suscitar interpretações erradas relativamente à prática do aleitamento materno. A divulgação da notícia pelo grande público merece por parte da Direcção da SPP algumas apreciações. Umas de ordem geral relativas ao aleitamento materno e outras específicas relativas ao conteúdo do artigo em questão. 

A recomendação da OMS aponta como desejável um aleitamento materno exclusivo ao longo do primeiro semestre de vida de modo a proporcionar um óptimo crescimento, desenvolvimento e estado de saúde. Essa recomendação é suportada numa revisão sistemática, publicada em 2004 e tendo em conta dados referentes ao crescimento estaturo-ponderal e do perímetro cefálico, morbilidade respiratória e gastrintestinal, eczema atópico, asma e desenvolvimento neuromotor entre outros parâmetros avaliados. Nova revisão sistemática mais recente permitiu a publicação das mesmas conclusões em 2009.

A OMS não refere que tais efeitos benéficos apenas ocorrem com a prática de aleitamento materno (AM) materno exclusivo durante os primeiros 6 meses de vida. O que a OMS refere é que o leite materno (LM) fornece potencialmente todos os nutrientes capazes de suprirem de modo adequado as necessidades do primeiro semestre de vida e que diminui a curto e longo prazo a prevalência de variada patologia.  

O reconhecimento deste efeito benéfico do AM exclusivo sobre o crescimento, desenvolvimento e saúde levou a OMS a publicar recentemente novas curvas de crescimento para a infância que foram construídas com base em avaliações de populações infantis de todos os continentes, tendo como critério de inclusão no estudo, entre outros, a prática do AM exclusivo nos primeiros 4 a 6 meses de vida, dado o reconhecimento consensual de que o melhor alimento é o LM (o melhor alimento de cada espécie é nos primeiro tempos de vida o leite da própria espécie). A OMS não impôs como critério de inclusão no estudo a duração de AM exclusivo durante 6 meses. Tal meta, embora desejável, não é possível ser atingida pela maioria das populações. A mãe aumenta a sua produção de leite ao longo dos primeiros meses de vida como resposta às necessidades crescentes do lactente que evidencia nesse período a maior taxa de crescimento ocorrida em todo o ciclo de vida pediátrico. Se a mama não corresponder a essas necessidades crescentes com um aumento da produção de leite a partir de um qualquer período do 1º semestre de vida (o que pode acontecer por vários factores), então o lactente não receberá um suprimento energético (e em nutrientes) adequado e haverá, nessas situações, necessidade de complementar o LM com outro alimento (fórmula láctea ou outros alimentos, na dependência da idade do lactente). E é consensualmente aceite pelas principais Sociedades cientificas pediátricas, nomeadamente pelos Comités de Nutrição da Academia Americana de Pediatria e da Sociedade Europeia de Gastrenterologia, Hepatologia e Nutrição Pediátrica (ESPGHAN) que o LM deverá ser exclusivo nos primeiros 4 – 6 meses de vida, devendo ser complementado com outros alimentos (para além do leite) se necessário, mas nunca antes das 17 semanas de vida. Se a idade for inferior, o complemento deverá ser feito com um leite industrial especialmente adequado para aquela idade.

Todos estes procedimentos de conduta relativa à alimentação do lactente dependem de situações especificas, mas tendo sempre por base que o alimento mais desejável é leite materno que deve ser usado de modo exclusivo e se possível até aos seis meses. Só a partir desta idade é que não é possível suprir adequadamente as necessidades do lactente em macro e micronutrientes e é por isso que o início da diversificação alimentar não deve ocorrer depois das 26 semanas de vida como recomenda o Comité de Nutrição da ESPGHAN.
Um dos grandes efeitos benéficos que se associa ao LM tem que ver com o seu baixo teor proteico que não é possível manter quando se recorre a outros alimentos alternativos. É actualmente muito forte a evidência científica de que um dos factores que tem contribuído para o aumento da prevalência do sobrepeso e obesidade logo desde a 1ª infância se relaciona com o regime alimentar hiperproteico que invariavelmente ocorre logo desde os primeiros meses de vida quando o lactente não é alimentado com LM de modo exclusivo.
Valerá também a pena sublinhar que parte do efeito benéfico para a saúde atribuído ao LM se perde quando se associa outro alimento (como suplemento ao LM), já que dessa atitude resulta uma clara interferência na biodisponibilidade de nutrientes e de outros componentes, com importantes acções biológicas, presentes no leite materno.
Ainda relativamente aos benefícios para a saúde associados ao AM, são desde há muito conhecidos os efeitos benéficos a curto prazo. Mais recentemente, revisões sistemáticas e meta-análises têm mostrado também efeitos benéficos a longo prazo (idade adulta). Por exemplo, é muito forte a evidência de que o aleitamento materno diminui o risco de sobrepeso e obesidade, (actualmente um dos principais problemas de saúde pública) quer ao longo da idade pediátrica, quer mesmo na idade adulta. E é interessante verificar que esse efeito é dose-dependente, isto é, o risco de obesidade será menor quanto maior tiver sido a duração do aleitamento materno ao longo da 1ª infância. Outras revisões têm mostrado também um efeito protector a longo prazo relativamente a outras patologias, como é o caso de alguma patologia metabólica e cardiovascular.

Em resumo poderemos citar a Agency for Healthcare Research and Quality dos Estados Unidos, que tendo por base 29 revisões sistemáticas ou meta-análises reportadas a cerca de 400 estudos verificou que o aleitamento materno se associa a uma redução do risco de otite, gastrenterite não-específica, infecções severas do tracto respiratório inferior, dermatite atópica, asma, obesidade, diabetes de tipo 1 e 2, leucemia na criança e síndrome de morte súbita do lactente entre outras situações.

Relativamente ao artigo em questão, valerá a pena referir que os autores são reputados investigadores, com inúmeras publicações na área da nutrição infantil. Refira-se aliás que a sua produção científica tem mostrado inclusivamente efeitos benéficos a longo prazo para a saúde resultantes da prática do AM.
Como a primeira autora do artigo aponta, não é feita pelos autores nenhuma recomendação quanto à idade de início da diversificação alimentar, mas apenas referido que a introdução de novos alimentos pode ser feita entre os 4 e os 6 meses, mantendo o AM. Os argumentos do artigo do BMJ vão no sentido de uma introdução sistemática de novos alimentos a partir dos 4 meses, tendo em conta um maior risco de anemia e uma maior incidência de alergia alimentar e de doença celíaca associado ao aleitamento materno exclusivo nos primeiros 6 meses de vida. Sem pôr em causa os resultados de alguns estudos apontados pelos autores, a verdade é que a evidência científica actual está longe de ser suficientemente robusta para que se possa recomendar a diversificação alimentar sistemática a partir dos 4 meses de vida em todos os lactentes até então alimentados com LM exclusivo. Sublinhe-se ainda o facto de que quanto mais precoce é a introdução de novos alimentos mais rapidamente diminui a duração do AM.
Não deixa de ser curioso que a autora sugira que a recomendação de AM exclusivo por 6 meses seja defensável nos países pobres tendo em conta as elevadas taxas de morbilidade e mortalidade por infecções. Sabemos que nos países mais desfavorecidos, onde a taxa de desnutrição global nas populações é elevada, as mães não conseguem corresponder às necessidades crescentes do lactente com um aumento suficiente da produção de leite e por isso o recurso a outros alimentos ocorre em geral antes dos seis meses. 

Em conclusão, julgamos que o título na notícia no Público é manifestamente infeliz, já que deixa transparecer uma posição global, dos autores do artigo, contrária ao AM, quando o que está em causa são apenas alguns aspectos específicos ligados à duração de AM exclusivo.
Assim, os lactentes devem continuar a ser alimentados de modo exclusivo com leite materno, se possível até aos 6 meses de vida. Se tal não for possível então devem receber um complemento alimentar (adequado à idade), mantendo o LM pelo menos ao longo do segundo semestre de vida, como refere a OMS.

A Direcção da Sociedade Portuguesa de Pediatria
17 de Janeiro de 2011

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

A Pediatria


Por Luís Januário, presidente da Sociedade Portuguesa de Pediatria*

Vivemos os tempos conturbados de uma crise mundial que alguns querem reduzir aos aspectos quase caricaturais da política nacional mas que é uma crise civilizacional, cujas causas, dimensão, profundidade escapam ao indivíduo comum mas que é seguramente demorada, com reflexos na comunidade que somos e sem saídas visíveis.

O Estado emergente da segunda guerra mundial e do triunfo das democracias esboroa-se, sem que se vislumbrem propostas que assegurem que as suas funções mínimas - nomeadamente na saúde, educação, justiça - serão substituídas por modelos capazes de assegurar o bem estar geral, o respeito pelas minorias, a igualdade de oportunidades.

O ser humano, asseguram os neurobiólogos, é incapaz da visão de médio e longo prazo.

A civilização da ilha da Páscoa derrubou até à última árvore para levantar as estátuas das divindades, os maias desmataram as florestas, os habitantes do Chaco Canyon não resistiram à alteração ambiental que ajudaram a produzir.

Por outro lado o nosso cérebro produz permanentemente imagens, uma construção autobiográfica, uma falsa causalidade entre eventos díspares, dominado por uma compulsão para dar explicações, encontrar uma razão profunda na vida - mesmo quando nenhuma razão, nenhuma coerência, são prováveis.

Nenhum privilegiado renunciará ao que considera o direito adquirido, mesmo que este o tenha sido pelo roubo, o engano dos crédulos.

Destruiremos as florestas como os habitantes da ilha da Páscoa, e nenhuma memória do passado nos salvará enquanto alguns beneficiarem alguma coisa e a turba não sentir a fome, a miséria e a doença (que é um pouco diferente de “o povo sentir as dores do governo”).

É neste cenário de fim de festa que crescem a crianças da Europa, de maneira desigual consoante a cena decorra na Calheta ou em Cascais mas todas unidas na contracção demográfica, na superioridade relativamente aos mais fracos, no desconhecimento e no medo do Outro (seja ele o cigano, o árabe ou o subsahariano).

No caso português é importante juntar a estes factos outro, mais antigo e mais importante: muitas das nossas crianças são pobres. Somos o país europeu com mais pobreza infantil e onde os factores de stress económico são mais importantes tais como os de privação material (condições materiais de vida, habitação, posse de bens duráveis, capacidade de obter as necessidades básicas).

Só conseguiremos responder às questões das crianças e das famílias se juntarmos à nossa visão especializada uma outra, de carácter global, sobre a infância.

Nos dias de hoje essa visão não pode ignorar as alterações sociais que criaram uma sociedade de filhos únicos, na cidade de betão sem passeios nem quintais, com creches e ATL,s impondo ritmos que, como veremos neste congresso, são muitas vezes mais exigentes do que os impostos aos adultos empregados.

Dez por cento das crianças entre os 9 e os 17 anos têm problemas de comportamento. Os problemas de comportamento atravessam todas as idades e são o motivo explícito ou o não-dito de muitas consultas.

Os avanços tecnológicos informatizaram os serviços muitas vezes na perspectiva da facturação.

A facilidade de contacto com colegas de outros centros e de outros países e o acesso on line à informação tem uma contrapartida: muitos pais também procuram informação na rede, tornando a questão da administração da informação e da comunicação uma exigência.

A profissão de pediatra é hoje exercida no feminino.E as mulheres trazem ao exercício profissional um repto: como conciliar a família com a carreira?

O Serviço de Saúde modificou-se. Na crise económica um sector que parece rentável é o da saúde. Os capitais privados investem na saúde criando uma competição que seria saudável se não enfraquecesse o SNS, capturasse mão de obra especializada após mais de 20 anos de elevado investimento e num ambiente em que as regras de respeito pela carreira médica- e a própria noção de carreira médica- foram congeladas.

O que procurámos fazer foi assegurar a centralidade destas questões, promover a investigação e a formação, a ligação à investigação antropológica, linguística, biológica, sociológica, filosófica.

Crentes de que, se houver resposta, ela terá de ser encontrada nas nossas baixas origens, como dizia Darwin, na nossa animalidade, que está paradoxalmente próxima da natureza e da divindade.

Acabo como comecei: quando deixo o meu cérebro à solta ele dá-me, apesar dos tempos cinzentos, uma mensagem de optimismo. Não interessa que este optimismo seja, ele também, sem ligação com a realidade, apenas uma manifestação mais da pressão selectiva da evolução. Os meus antepassados optimistas foram bafejados na lotaria genética da procriação e é a eles que agora agradeço esta característica, que sei partilhar com muitos de vós e em última análise nos reúne aqui hoje.

* discurso de abertura do 11º Congresso Nacional de Pediatria que decorre até 8 de Outubro no Funchal e reúne mais de 700 pediatras.

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Documentos médicos nas matrículas escolares

Há dois anos, a Sociedade Portuguesa de Pediatria tomou uma posição pública sobre alguns documentos e atestados médicos para a matrícula escolar de crianças, exigidos especialmente em creches e infantários particulares ou IPSS. Embora na altura houvesse algumas manifestações das entidades competentes em promover algumas alterações a estas exigências, tanto quanto se sabe, estas situações poderão continuar a ocorrer. Desse modo, é bom alertar os pais de que estes documentos pedidos pelas escolas, pouca ou nenhuma utilidade têm, sendo até desprovidos de sentido. Convém ler:  

Comunicado da direcção da Sociedade Portuguesa de Pediatria

Todos os anos, aquando das matrículas escolares os pais defrontam-se com uma multiplicidade de exigências burocráticas, certamente respeitáveis, mas cuja finalidade não é imediatamente compreensível.

Uma delas é a declaração médica de robustez física, ausência de doenças infecto-contagiosas e cumprimento do Plano Nacional de Vacinas.

A frequência de um estabelecimento escolar é um direito das crianças e das famílias e, durante parte da infância e adolescência, uma obrigação. Os pais devem ser responsáveis pela saúde dos filhos, e as crianças e adolescentes devem ser examinadas com a periodicidade recomendada pelo Boletim de Saúde Infantil. O cumprimento do esquema vacinal é um motivo de orgulho dos nossos Cuidados Primários de Saúde. A comunicação dos médicos com as escolas é desejável. O que se contesta é a utilidade de, periodicamente, os pais terem de entregar para um qualquer depósito escolar, uma declaração vazia de conteúdo e de sentido sobre a qual a SPP já antes se tinha pronunciado, nomeadamente através da sua Secção de Pediatria Ambulatória.


Alguns estabelecimentos de ensino aumentaram a parada e, sempre invocando um despacho normativo, pedem agora o grupo sanguíneo das crianças a matricular. Esclarece-se que este requisito é, mais uma vez, desprovido de sentido.


O conhecimento do grupo sanguíneo não confere qualquer vantagem ao seu portador, mesmo em situação de emergência. A administração de sangue é de competência hospitalar e os laboratórios administram-no, quando necessário, após provas de compatibilidade, ou, em situações muito raras de extrema urgência, recorrem a sangue compatível. Por outro lado a determinação do grupo exige a colheita de sangue, experiência que deve ser reservada às situações em que haja melhor indicação.

Finalmente, o grupo sanguíneo representa um dado pessoal, que cabe aos pais e à criança decidir quando, e em que circunstâncias, deve ser conhecido.


A Sociedade Portuguesa de Pediatria alerta os pais para a ilegitimidade destes pedidos aquando das matrículas escolares e recomenda aos médicos que não emitam declarações sem razões plenamente justificadas pelos interesses das crianças.


Direcção da Sociedade Portuguesa de Pediatria

(originalmente divulgado a 16 de Junho de 2008)